1º Murmúrio – Continuamos a deixar que os nossos direitos constitucionais só se realizem pela metade que mais convêm aos poderosos.
Passados cerca de quarenta anos sobre o logro de ser possível todos nós sermos proprietários das nossas habitações principais e até de secundárias, entregamos um direito constitucional à vontade das instituições financeiras e não só. Verdade se diga que não foi desrespeitado nenhum preceito constitucional ou que foi, foi contornado, lembramos o texto da constituição:
Artigo 65.º
(Habitação e urbanismo)
TEXTO
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. 2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado: a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social; b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais; c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada; d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução. 3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria. 4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística. 5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei Constitucional n.º 1/2004 – Diário da República n.º 173/2004, Série I-A de 2004-07-24, em vigor a partir de 2004-07-29.
A timidez da construção social de qualidade, os parcos e pouco atrativos incentivos ao arrendamento e à construção para arrendar, deu origem a que fosse apropriado, parte do direito constitucional, por entidades que não tem obrigação solidariedade social, nomeadamente instituições financeiras e indústria de construção.
A partir da década de oitenta, do passado século, canalizaram-se recursos do erário publica para os sectores atrás referidos, nomeadamente através do chamado crédito bonificado à habitação, que durante cerca de trinta anos alimentou esses dois sectores. Nós já conhecemos hoje a ponta final que com a crise das dividas soberanas causou falências de bancos e degradação da economia de modo geral, já que grande parte da nossa economia à data era baseada na indústria de construção civil e obras publicas que servia de alavanca para muitos outros sectores industriais, não produzindo mais valias reais. Isto são favas dos passado e já estão podres, no entanto, quarenta anos passados, estamos outra vez a cair num logro semelhante. Vejamos:
Saúde
Porque raio só agora se fala em problemas da saúde, enquanto sector da vida publica que constitui um direito constitucional, quando a problemática do sector já existe á muitos anos escondida do grande publico que somos todos nós. Embora de forma diferente como é logico que seja, os problemas da saúde são semelhantes aos da habitação; ou seja a entrega parcial de um direita constitucional ao fartar vilanagem de instituições financeiras em parcerias com prestadores de serviços. Vejamos o que diz a Constituição da Republica Portuguesa:
Artigo 64.º
(Saúde)
TEXTO
- Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
- O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável. - Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência. - O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.
Alterado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei Constitucional n.º 1/97 – Diário da República n.º 218/1997, Série I-A de 1997-09-20, em vigor a partir de 1997-10-05
Vamos ver alguns dados estatísticos que confirmam o afectivo desinvestimento no SNS:
Em 1994 existiam 22082 camas hospitalares gerais e 5280 camas especializadas
Com dados de 2020 temos respectivamente 20350 e 1876 ou seja menos 1732 camas gerais e menos 3404 camas especializadas. O decrescimento de camas especializadas tem sido continuo desde 1994 tendo um ligeiro incremento em 2009, 2010 e 2011 à custa de camas gerais, tendo estas camas descido sempre em quantidade. Em 1994 tínhamos 232.3 camas por cem mil habitantes, em 2020 ( últimos dados publicados disponíveis) temos 206,8 camas pelos mesmos habitantes. Em 1960 estavam inscritos nas respectivas associações profissionais 7075 médicos e 9541 enfermeiros, em 1991 (pordata) 28236 médicos e 30094 enfermeiros, pela mesma fonte, 2001 médicos 33233, enfermeiros 39529, 2011 médicos 42796, enfermeiros 64404, 2021 médicos 58735, enfermeiros 80238.
Em relação a população residente temos:
1960 –> 8889392 incluindo 29428 estrangeiros e 151 com dupla nacionalidade
1991–> 9867014 incluindo 106571 estrangeiros e 30256 com dupla nacionalidade
2001 –> 10356117 incluindo 226715 estrangeiros e 127253 com dupla nacionalidade
2011 –> 10562178 incluindo 394496 estrangeiros e sem dados de dupla nacionalidade
2021 –> 10343066 incluindo 394496 estrangeiros e sem dados de dupla nacionalidade
Concluindo, por uma observação simples podemos constatar facilmente que o crescimento de profissionais de saúde nos últimos 70 anos foi de cerca de 8.5 vezes ( 8.3 para os médicos e 8.4 para os enfermeiros), a população cresceu cerca de 1.16 vezes. Todos os outros profissionais na área da saúde tiveram um crescimento semelhante exceto os técnicos de diagnostico. O nº de camas hospitalares não tem acompanhado o restante crescimento, embora tenha crescido moderadamente. Se extrapolarmos só para os últimos 30 anos temos; médicos 2.08 enfermeiros 2.66 população 1.04. Assim é notório que nos últimos 30 quando o crescimento deveria ser mais sustentado, temos a noção de que esta tudo pior e sabemos de quem é a falta de interesse em melhorar as coisas já que não é notória a falta de meios, mas sim de vontade.
Esqueci-me de acrescentar que no caso da habitação quer as empresas quer os bancos, têm um socio silencioso, mas visível que é o estado nas taxas e impostos que cobra desde os promotor, passando pela banca até ao consumidor final.

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